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Ex-prefeita e responsáveis por instituto são condenados a devolver R$ 2,7 milhões em Santa Helena

As contas do convênio realizado de 2007 a 2012, entre o Município de Santa Helena e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Instituto Confiancce foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Em razão da decisão, a ex-prefeita de Santa Helena Rita Maria Schimidt (gestão 2009-2012); o Instituto Confiancce e a presidente da Oscip entre 2011 e 2017, deverão restituir R$ 2.710.634,00 ao cofre do município.

Já a presidente do Instituto Confiancce entre 2008 e 2011, responde solidariamente pela devolução de R$ 2.245.731,00 do valor total a ser ressarcido, que será atualizado, com juros e correção monetária, após o trânsito em julgado do processo.

Os conselheiros também determinaram a inclusão dos nomes de todas elas no cadastro de responsáveis com contas irregulares.

Elas também foram multadas individualmente em 10% sobre o dano pelo qual cada uma foi responsabilizada.

Em razão das irregularidades confirmadas no processo, o Tribunal determinou a aplicação, individualmente, de várias multas contra a ex-prefeita e as responsáveis pelo Instituto.

O objeto da transferência voluntária, referente ao Termo de Parceria nº 87/07, por meio da qual o município repassou à Oscip R$ 2.530.882,00 em 2011 e R$ 618.077,00 em 2012, era a promoção do desenvolvimento econômico, englobando atividades relacionadas a obras e  serviços, transportes, urbanismo e infraestrutura na sede e nos distritos administrativos do Município de Santa Helena.

As irregularidades que motivaram a desaprovação das contas foram os vícios na formalização e nas prorrogações do Termo de Parceria; a ausência de prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2011; o pagamento de despesas estruturais incompatíveis; a inconsistência nos pagamentos relacionados a encargos socais; a realização de repasses que não foram registrados na conta corrente específica; a terceirização na prestação de serviços públicos finalísticos; e a deficiência no controle municipal sobre a execução da parceria.

O Tribunal ainda ressalvou a realização de despesas pela Oscip fora do prazo de vigência do convênio; e recomendou que os responsáveis observem as disposições da Resolução nº 28/11 e da Instrução Normativa nº 61/11.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a Coordenadoria de Gestão Municipal e com o Ministério Público de Contas, que opinaram pela irregularidade das contas com aplicação de sanções.

Bonilha afirmou que o Termo de Parceria nº 87/07 fora firmado com base no procedimento de dispensa de licitação, com fundamento nas disposições do artigo 24, IV, da Lei 8666/93, a Lei de Licitações vigente à época; e, portanto, era vedada a prorrogação dessa contratação emergencial.

O conselheiro ressaltou que não foram prestadas informações essenciais para comprovação da destinação dos recursos públicos; e que não foi comprovada a autenticidade das despesas com custos operacionais.

O relator destacou que constam no sistema do Tribunal a Caixa Econômica Federal, a Previdência Social e a Receita Federal como favorecidos das despesas com encargos sociais; mas, nos extratos bancários, consta como favorecido o Instituto Confiancce.

Finalmente, Bonilha salientou que as várias irregularidades no convênio e a falta de informações relatadas pela unidade técnica evidenciam a total deficiência do controle municipal sobre a execução da parceria.

Assim, o conselheiro votou pela aplicação aos responsáveis das sanções previstas nos artigos 85; 87, IV; e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 8/24 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 29 de maio.

A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acordão nº 1416/24 – Segunda Câmara, disponibilizado em 6 de junho, na edição nº 3.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Rádio Educadora/TCE PR