O STF formou maioria para rejeitar denúncia que envolvia a deputada Gleisi Hoffmann, num caso sobre suposto recebimento de valores da empresa Odebrecht e crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de capitais.
A denuncia, apresentada pela PGR em 2018, apontava três episódios onde haveria incidência de crimes por parte de Gleisi Hoffmann: o primeiro, em 2010, seria um acordo firmado entre Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Bernardo Silva (marido da deputada Gleisi à época) para garantir o “recebimento” de valores pela empresa Odebrecht, a ser “reservado” em conta corrente destinada para esse fim.
O segundo, em 2014, seria a solicitação por parte de Gleisi de valor proveniente da Odebrecht para utilização em campanha eleitoral. O terceiro, a prática de “Caixa 2” cometida por Gleisi a partir de suposta declaração inidônea de gasto eleitoral.
Para o ministro relator, a ação traz “vácuos investigativos intransponíveis quanto à imputação de que a acusada teria adotado método dissimulado para o recebimento dos valores objeto da prestação de contas à Justiça Eleitoral, mediante a prática do crime de lavagem de capitais”.
Destaque Entre Rios/ G1/ Migalhas/ Foto O Globo
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