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Marco Temporal: saiba o que é. Após STF votar a favor dos índios e Senado se opor, insegurança jurídica, medo e violência voltam ao campo

O assunto “Marco Temporal”, apesar de não ser novo, voltou forte aos meios de comunicação nos últimos dias, após o STF votar a favor dos indígenas. Principalmente para os pequenos agricultores, sentindo-se injustiçados, ostentam a Escritura da sua terra e provam ter comprado a propriedade lá no passado.

Casos assim são comprovados aqui no oeste do Paraná principalmente em Guaíra e Terra Roxa, onde há relatos de famílias que já são a quarta geração desde a aquisição das terras, mediante escritura registrada em cartório.

Desde a votação de 9 a 2 do STF no dia 21 de setembro de 2023 a favor dos indígenas, houve três invasões a grandes propriedades: uma em Guaíra onde a polícia foi acionada e quando chegou, já havia uma estrutura montada de acampamento. Mediante entendimento com a FUNAI, o grupo deixou o local; outra invasão aconteceu em Rondônia onde houve troca de tiros, uma pessoa foi baleada e 26 invasores detidos num trabalho de 07 viaturas policiais; ainda, nesta quinta-feira (28), mais uma fazenda no Paraná foi invadida pelos índios – desta vez no município de Tamarana, vizinho de Londrina – dizendo que não saem do local antes que o caso seja definido judicialmente.

 

Mas… o que é Marco Temporal? – Vamos entender de forma resumida

 

Sabe-se que os conflitos por áreas de terra entre ruralistas (denominados brancos) e índios existem desde a colonização, e que nunca foram resolvidos.

Assim, numa tentativa de resolver esse impasse no campo, foi proposto usar como referência um marco no tempo (Marco Temporal) que foi o dia 05 de outubro de 1988 – dia da promulgação da nossa última Constituição – naquele dia as áreas ocupadas pelos índios passariam a ser dos índios, e as áreas ocupadas pelos brancos passaria a ser dos brancos, – independentemente de quem invadiu a quem.

Esta foi a solução encontrada para a área conflitada chamada de Raposa Terra do Sol em Roraima em 2008: índios provaram sua presença naquele dia na área citada, o que foi determinante para aquisição do direito de posse. Este foi um caso único, porque para o mesmo conflito em Santa Catarina procurou-se aplicar esta mesma “solução” sem êxito, no entanto. No dia 05 de outubro de 1988 estavam lá os brancos, mas os índios alegam que tiveram que fugir dias antes para não serem mortos no conflito, após terem sofrido muitas baixas. Assim eles (os índios) voltaram a ocupação e os conflitos ainda não cessaram até hoje em definitivo.

 

– Esta “fórmula” (o Marco Temporal) seria a solução para todos os demais conflitos de terra em todo o Brasil para termos finalmente a paz no campo?

Agricultores/ruralistas acham que sim, já que colocaria um ponto final nas disputas por terra.

Índios, no entanto, não aceitam o Marco Temporal porque expõe que no ano de 1.500 eles eram um povo de aproximadamente 3 milhões e denunciam o massacre histórico que vem sofrendo desde lá, e hoje julgam de forma compensatória, manter as disputas por mais, muito mais terras, amparados no Artigo 231 da Constituição de 1988 que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, (…)”

Por isso mesmo, os povos indígenas continuam sua busca por mais áreas que nunca cessou. Além das áreas já judicialmente reconhecidas de direito para a vida e permanência do índio, calcula-se que hoje há ainda mais quase três centenas de áreas ainda reivindicadas por eles, esperando apenas a homologação da União.

Do lado dos ruralistas, o problema maior está tirando o sono dos pequenos agricultores que compraram aquelas terras há décadas, o que conseguem provar pela escritura, mas os índios dizem que possuem provas de sua ocupação daquelas terras antes das datas das escrituras, amparando-se no Art 231 da CF. Para piorar ainda mais, seguiram rumores de que o governo não dispõe de recursos financeiros para ressarcir/indenizar o agricultor que em tese, perderia sua terra.

No entanto, a anulação da escritura infringe a Lei da Propriedade Privada da Constituição no Art 5º Inciso XXII que dispõe que é garantido o direito de propriedade diante do que o Estado tem a obrigação de proteger o proprietário contra ameaças e violações desse direito estabelecido como cláusula pétrea. (Cláusula pétrea não pode ser alterada para pior, nem permite nenhuma PEC).

 

E o governo diante desses impasses e conflitos? Como resolver?

Votar contra, ou seja, para derrubar o Marco Temporal é votar em benefício dos índios (O STF votou 09 a 02) resultado que foi comemorado por indígenas e também pelo MST.

O que isto implica? – Implica em invasões de terra por parte de indígenas que dizem ser proprietários originários da área, mesmo diante da escritura ostentada pelo agricultor.

Contudo, diante da insegurança e invasões já ocorridas contra o produtor rural, o Congresso votou 43 a 21 a favor do Marco Temporal, ou seja, em benefício do agricultor.

 

Mas… para entender melhor: – Quem está sendo injustiçado hoje? Quem tem pouca terra hoje e justifica brigar por mais?

  Um levantamento de dados atuais responde claramente esta inquietação:

 

Extensão territorial (área)           habitantes      por Km²
Brasil 8.515.000 Km² total 204.000.000 hab. Total * 24,0  pessoas
Área indígena 1.200.000 Km²     1.700.000 índios   1,4 índios
Área restante  7.315.000 Km² 202.300.000 brancos ** 27,7 brancos**

Obs: * Todos os números foram arredondados, visto que 1) são variáveis, tanto populacionais quanto da extensão territorial; 2) são muito mais recordáveis.

Obs: * * Quando se trata de índios em relação aos demais habitantes, o termo brancos significa todos que não são indígenas, independentemente da etnia e/ou cor da pele.

 

Esta tabela acima é extremamente importante porque mostra a atual real situação brasileira, ou seja, se hoje dividíssemos rigorosamente a nossa população teríamos 24 pessoas em cada quilômetro quadrado, ou então uma densidade demográfica de 24 p/km².

A área indígena hoje já demarcada e homologada é de 1 milhão e 200 mil Km² – o que equivale a 14% do território brasileiro, – para um efetivo de 1 milhão e setecentos mil indígenas, o que dá um pouco mais de um índio por km².

Sobraria para os 202.300.000 brancos uma área de 7.315.000 Km² que, divididos numericamente naquele espaço seriam quase 28 pessoas.

Vale dizer que a área dos indígenas hoje no Brasil corresponde a França, Alemanha, Inglaterra e Portugal em suas extensões territoriais somadas.

Para ter uma ideia ainda melhor, se hipoteticamente juntássemos todas as áreas indígenas espalhadas hoje pelo Brasil, e lhes concedêssemos uma única área, para efeito de clareza mental, esta área seria os três Estados da Região Sul do Brasil mais os Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul.

Ainda assim, além desta área já demarcada e efetivada conforme citado acima, os índios tem hoje mais 1.393 áreas reclamadas, e caso sejam homologadas pelo governo, dobraria praticamente sua área, indo para 28% da área nacional, onde a densidade demográfica deles cairia para menos de um indivíduo por Km², enquanto a densidade demográfica do branco aumentaria para 33 pessoas por Km².

Diante destes dados todos que revelam a complexidade desse impasse conflituoso, já não seria hora de desconsiderar a simplória e até ingênua proposta do Marco Temporal, e começar a adotar medidas jurídicas justas a partir da realidade atual, levando-se em consideração as imensas áreas destinadas as partes, e as devidas finalidades para as quais estão sendo utilizadas?

Este imenso continente chamado Brasil, precisa do meio ambiente preservado onde convive harmoniosamente o índio, mas precisa também manter a sua maior referência econômica – o agro – como um baluarte que segura o país em última instância quando outros setores engatinham.

Redação Destaque Entre Rios do Oeste/ Ilvo JW